quinta-feira, agosto 22

Há Juízes em Fortaleza! - Resposta ao libelo da amiga

Exmo. Sr. Dr. Juiz de Direito da __ Vara Cível da Comarca de Fortaleza-CE.

Os Réus, já devidamente qualificados na presente ação indenizatória, vêm à insigne presença de V.Ex.ª, em causa própria, apresentar sua defesa, o que fazem de forma sucinta, com base nos fundamentos fáticos e jurídicos adiante expostos.

Prima facie, faz-se mister lembrar a célebre frase dita por humilde cultivador germânico ao Imperador Romano: "Ainda há Juizes em Berlim". Com a licença à paráfrase, vale dizer que também os há em Fortaleza, motivo pelo qual hão de ser refutados os motivos que norteiam a presente ação, julgando-a improcedente.

No mérito, vale salientar que os Réus, na verdade, não deram causa à embriaguez da Mascote verde-amarelo. Naquele vetusto dia de 20.08.2002, rumando ao estádio palco do jogo comemorativo à conquista do Pentacampeonato brasileiro, os causídicos depararam-se com a famígera Tartaruga largada à própria sorte, caída numa vala nas imediações da beira-mar, em Fortaleza. Ofecerendo-lhe auxílio, perguntaram-lhe do motivo de tanta embriaguez. Mesmo relutante, a pobre criatura disse ter sido abandonada pela amada, uma charmosa advogada alencarina. A fotografia que o bêbado animal conduzia dispensava palavras. Ele cantarolava de forma disrítmica a música Atrás da Porta de Chico Buarque, entrecortando seus acordes com Você é Linda, de Caetano. Era uma verdadeira femme fatale a sua amada. De rara beleza, ostentando um rosto angelical, profundos olhos negros que marcavam com seu mirar indelével. Parecia uma fada saída dos contos Rodriguianos.

Justificável, portanto, o seu temer de que a mascote cometesse um desatino, haja vista estar de coração vultosamente partido. Dessa forma, os Réus decidiram levar a algum local onde a mesma se acalmasse e desistisse de sua ameaça: torcer pelo Paraguai. Incontinenti, rumaram os três para o famoso e tranqüilo Bar do Dé, onde a tartaruguinha pode despejar suas lamúrias amorosas.
Nesse interregno, entretanto, não obstante o hercúleo desiderato dos Réus em suplicar-lhe pela desistência de torcer contra a Seleção Canarinho, a criatura não foi demovida de tal intento.
Na verdade Excelência, após algumas horas num amálgama etílico, os Réus começarama a entender a dor do músculo cardíaco partido que carregava o pequeno animal. As ondas incontroláveis da paixão haviam locupletado-se da sua razão de tartaruga, pondo sua pequena concentração de neurônios-répteis numa convulsão ímpar, a qual culminou com a decisão de torcer pelo Paraguai. Entre uma e outra dose de tequila, gritava o pobre coitado: "Arriba Cucarachos!" O pobre-égua estava demovido de rescindir a hipoteca que dantes havia dado ao time brasileiro como forma de bradar ao mundo sua desilusão amorosa. Amava penhoradamente uma brasileira que lhe partira o coração, enfim.
Após o jogo, após a derrota para o paraguai, estavam os três caídos à mesa, embolados pela catarse etílica.
Num átimo, entretanto, após olhar a fota embaciada que repousava próximo ao rosto, o infeliz réptil retiurou-se em carreira tresloucada, bradando que iria pugnar o perdão à sua amada. Os réus tentaram alcançar-lhe, mas a embriaguez era tanta que começaram a refletir na situação do animal, decidindo que fariam o mesmo em seu lugar, afinal de contas Excelência, só vendo a foto.
Ausente, portanto, a existência de nexo causal entre a a conduta omissiva dos Réus e a leve colisão ocorrida no trânsito alencarino. Há, entretanto, elementos que fundamentem a denunciação à lide da amada do ébrio réptil, nos termos do art. 70 e seguintes do CPC.
Ex positis, vêm requerer a V.Ex.ª digne-se de julgar a presente improcedente, condenando os Autores nas cominações de estilo, mormente no pagamento de honorários advocatícios.
T. em que,
Pedem e esperam deferimento.
Ita Speratur Justitia!

Fortaleza, 22 de Agosto de 2012.

JPD e EMD

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